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Publicação no D.O.E. de 18/03/2026

Edital de Convocação para a Assembléia Geral de Credores - Recuperação Judicial Waldemir da Silva Moreira

Alfajud

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE WALDEMIR DA SILVA MOREIRA, PROCESSO Nº 1060603-42.2025.8.11.0041. o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá, DR. MARCIO APARECIDO GUEDES, na forma da Lei 11.101/2005, FAZ SABER a todos os interessados que ficam convocados todos os credores das empresas mencionadas a se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma Clickmeeting, no dia 04 de maio de 2026, às 15h00, em primeira convocação, com cadastramento dos credores entre 14h00 e 14h45, horário de Brasília, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para assembleia, em segunda convocação, no 11 de maio de 2026, às 15h00, com cadastramento dos credores entre 14h00 e 14h45, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. A Assembleia tem como objeto a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 35, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, disponível para acesso pelo e-mail [email protected]; (b) constituição ou não de Comitê de Credores e, se for o caso, escolha de seus membros e substituições; (c) deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores, bem como a adoção de medidas necessárias à implementação do Plano de Recuperação Judicial. Nos termos do artigo 37, §§ 4º, 5º e 6º da Lei 11.101/2005, os credores poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente constituídos, devendo encaminhar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documentos que comprovem os poderes de representação ou a indicação das folhas dos autos onde os documentos constam. Os sindicatos que desejarem representar filiados deverão apresentar lista de credores representados e comprovar a filiação na data da publicação deste edital, em até 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia. Para participação no conclave virtual, os credores deverão: (1) manifestar interesse em participar, enviando os documentos de identificação pessoal e de representação, quando aplicável, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, para o e-mail: [email protected]. Credores que enviarem a documentação fora do prazo não poderão participar. Ao enviar a manifestação de interesse, o credor deverá informar se participará pessoalmente ou se será representado, indicando o nome do representante legal ou procurador e anexando documentos comprobatórios, como atos constitutivos e procurações com poderes específicos. Adicionalmente, deverá ser indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular válido, para os quais serão enviados os convites eletrônicos contendo link, nome de usuário e senha de acesso à sala virtual, os quais têm caráter pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do credor manter o sigilo. (2) Após o recebimento da documentação e sua validação pela Administradora Judicial, os convites de acesso à sala virtual serão enviados até 24 horas antes da Assembleia, contendo instruções detalhadas para o acesso. Cada credor receberá apenas um convite, enviado ao endereço eletrônico informado no cadastro. Alterações no cadastro de endereço eletrônico ou representantes para a segunda convocação poderão ser realizadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento. Recomenda-se que o acesso à sala virtual seja realizado preferencialmente por computador pessoal (desktop ou notebook). Por determinação da decisão de Id. 225298890, acompanha o presente a relação de credores Classe II – Garantia Real: Banco do Brasil S/A – R$ 885.147,09; Banco do Brasil S/A – R$ 516.583,35; Banco do Brasil S/A – R$ 131.378,52; Banco do Brasil S/A – R$ 825.857,60; Banco do Brasil S/A – R$ 135.492,71; Banco do Brasil S/A – R$ 104.712,34; Banco do Brasil S/A – R$ 825.857,60; Caixa Econômica Federal – R$ 416.348,93; Caixa Econômica Federal – R$ 309.739,74; Caixa Econômica Federal – R$ 760.293,41; Caixa Econômica Federal – R$ 250.837,20. Classe III – Quirografário: Ademilson Pereira Justino – R$ 19.831,05; Antônio Carlos Santos Silvestre da Silva – R$ 1.200,00; Antônio Fernando Barbosa Gonzaga – R$ 66.520,37; José Eduardo da Silva – R$ 21.051,30; Banco do Brasil S/A – R$ 76.799,84; Banco do Brasil S/A – R$ 197.796,09; Banco do Brasil S/A – R$ 5.000,00; Banco do Brasil S/A – R$ 12.042,05; Pierina Inacio Ferrari – R$ 551.967,24; Renato Douglas de Freitas – R$ 13.491,92; Tiago Santana Gonsalves – R$ 8.000,00; Silvio Aparecido Pegaiani – R$ 1.515.324,37; Nilton Cesar Teixeira – R$ 206.000,00. Classe IV – ME/EPP: G C De Oliveira Pré Moldados Ltda – R$ 4.200,00; Rebanho Ind e Com de Rações Ltda – R$ 2.000,00; Ricardo Castella Cardoso & Cia Ltda – R$ 2.484,00. Para que produza os seus regulares efeitos de direito, o presente edital é expedido, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.