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Segunda-feira, 06 de Abril de 2026, 11h:01 - A | A

Informação

Habilitação de crédito na falência: erros comuns que fazem credores perder dinheiro

Alfajud Administração Judicial Ltda.
Cuiabá - MT
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Quando uma empresa tem sua falência decretada, muitos credores acreditam que o simples fato de existir uma dívida reconhecida já é suficiente para garantir o recebimento. Na prática, porém, a realidade é bem diferente. A fase de habilitação de crédito é um dos momentos mais decisivos do processo falimentar — e também um dos que mais geram prejuízos por falhas evitáveis.

A habilitação de crédito não é apenas um procedimento formal. Trata-se do ato pelo qual o credor se insere efetivamente no processo, apresentando seu crédito, comprovando sua existência e buscando sua correta classificação. Sem isso, ainda que a dívida exista, ela pode simplesmente não ser considerada na falência.

Um dos erros mais comuns é a perda do prazo para habilitação. Após a publicação do edital com a relação de credores, inicia-se um período para apresentação de habilitações e divergências. Muitos credores, por desconhecimento ou falta de acompanhamento, deixam esse prazo passar. Embora a legislação permita a habilitação retardatária, essa alternativa não é equivalente à atuação tempestiva. O credor que chega depois perde espaço em momentos importantes do processo e pode enfrentar mais obstáculos para ver seu crédito reconhecido.

Outro problema recorrente está na documentação apresentada. Não basta alegar a existência da dívida — é necessário comprová-la de forma robusta. Contratos incompletos, ausência de notas fiscais, falta de comprovação da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços são falhas que enfraquecem a habilitação. Em muitos casos, o crédito até existe, mas não consegue ser demonstrado adequadamente dentro do processo, o que pode levar à sua exclusão ou redução.

A classificação do crédito também é um ponto sensível e frequentemente negligenciado. Na falência, a ordem de pagamento segue critérios legais rigorosos, e a posição do credor nessa fila faz toda a diferença. Um crédito trabalhista, por exemplo, possui prioridade em relação a um crédito quirografário. Já um crédito com garantia real pode ter tratamento diferenciado dependendo da situação do bem vinculado. Quando o credor não observa corretamente essa classificação, pode acabar recebendo menos do que teria direito — ou, em cenários mais críticos, não receber nada.

Além disso, há um comportamento que, embora comum, é extremamente prejudicial: a falta de acompanhamento do processo. Muitos credores acreditam que, após apresentar a habilitação, basta aguardar. No entanto, o processo falimentar é dinâmico. Créditos podem ser impugnados, valores podem ser alterados e decisões podem impactar diretamente a posição do credor. A ausência de acompanhamento impede a reação no momento adequado, consolidando prejuízos que poderiam ser evitados.

Outro ponto que merece atenção é a análise da lista de credores elaborada pelo administrador judicial. Essa lista representa um marco importante no processo, consolidando os créditos reconhecidos até aquele momento. Não conferir se o crédito foi corretamente incluído, se o valor está adequado e se a classificação está correta é um erro que pode custar caro. Eventuais inconsistências precisam ser questionadas no tempo certo — fora dele, as chances de correção diminuem consideravelmente.

Por trás de muitos desses erros está a falsa percepção de que a habilitação de crédito é um procedimento simples. Embora não seja excessivamente complexo, ele envolve conhecimento técnico, atenção a prazos e estratégia. Cada decisão tomada nessa fase pode impactar diretamente o resultado final para o credor.

Nesse cenário, o papel do administrador judicial é fundamental, pois cabe a ele analisar as habilitações, verificar a documentação apresentada e organizar a relação de credores. No entanto, essa atuação não substitui a iniciativa do credor. O processo exige participação ativa de todos os envolvidos.

Ao final, a conclusão é inevitável: na falência, não basta ser credor — é preciso agir como tal. A recuperação de valores depende menos da existência do crédito e mais da forma como ele é conduzido dentro do processo. Evitar erros básicos, respeitar prazos e apresentar documentação adequada são medidas simples, mas que fazem toda a diferença.

Em um ambiente naturalmente marcado por perdas, a atuação estratégica é o que separa quem consegue recuperar parte do crédito de quem, infelizmente, fica pelo caminho.