A 1ª Vara Cível de Cuiabá decretou a falência da empresa Allos Participações e Investimentos S.A. (CNPJ 38.345.230/0001-65), em sentença proferida pelo juiz Marcio Aparecido Guedes nos autos do processo nº 1076645-69.2025.8.11.0041. A Alfajud Administração Judicial Ltda. foi nomeada como administradora judicial do processo.
Entenda o caso
A Allos Participações havia ingressado com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, buscando renegociar dívidas que totalizam R$ 158.706.703,69. O processamento do pedido chegou a ser deferido, com a suspensão temporária de execuções contra a empresa pelo prazo de 180 dias.
Durante o trâmite, a credora D&P Participações Ltda. apresentou impugnação ao plano e requereu a decretação da falência da devedora.
Por que o plano foi rejeitado?
O ponto central da decisão envolve a análise do quórum necessário para a homologação do plano. A Lei nº 11.101/2005 exige que o plano de recuperação extrajudicial seja assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida. Porém, a mesma lei determina que não sejam computados para esse quórum os créditos de pessoas com vínculo societário com a devedora, como sócios, controladoras e controladas (art. 43).
No caso, a sociedade Zecta Participações Ltda. — titular de crédito de R$ 82.993.883,75 — é integralmente detida pelo Zecta Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia, que também possui participação no capital social da Allos. Essa relação societária impede que seu crédito seja contabilizado na formação do quórum, conforme as regras legais de conflito de interesses.
Sem esse crédito, o plano não atingiu o quórum mínimo exigido e foi rejeitado.
Situação financeira da empresa
A sentença destacou a grave deterioração patrimonial da Allos Participações, com patrimônio líquido negativo de R$ 119.113.514,00, sucessivos prejuízos operacionais, ausência de receita suficiente para manter as obrigações e caixa disponível de apenas R$ 1.638,00. A própria empresa reconheceu que, sem a homologação do plano, sua situação caracterizaria insolvência.
Próximos passos
A Alfajud Administração Judicial dará início à arrecadação de bens, documentos e livros da falida, além de providenciar a comunicação a todas as Fazendas Públicas envolvidas. Os credores devem encaminhar suas habilitações e divergências diretamente ao e-mail da administradora judicial, que será divulgado oportunamente. Habilitações apresentadas nos autos principais não serão consideradas.
Para mais informações, entre em contato com a Alfajud pelo e-mail [email protected], pelo telefone (65) 3324-0015 ou pelo site alfajud.com.br.
